O QUE É POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)?

fevereiro 2, 2021 12 Comentários
Com o foco em reduzir os resíduos e rejeitos e gerar responsabilidade compartilhada, a Política Nacional de Resíduos Sólidos surgiu para organizar a forma como o país lida com o seu lixo.

 

A Transresind vai explicar o que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo que a mesma integra o poder público, iniciativa privada e sociedade civil. Para iniciarmos o nosso conteúdo, a PNRS é uma Lei (n° 12.305), sancionada em 2010 e que foi instituída e regulamentada pelo decreto 7.404/10.

A PNRS foi um marco no setor por tratar de todos os resíduos sólidos (materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados), sejam eles domésticos, industriais, eletroeletrônicos, entre outros; e também por tratar a respeito de rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), incentivando o descarte correto de forma compartilhada.

A lei exige dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos, uma vez que o crescimento das cidades não é acompanhado pelo controle e descarte correto do lixo. Por outro lado, está o grande desperdício de resíduo potencial, que poderiam estar sendo reaproveitados e reciclados e por sua vez, poupando recursos naturais e financeiros.

+ Leia também: A importância da coleta e reciclagem de tecido

Existem 15 objetivos na PNRS:

 

  1. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
  2. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  3. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
  4. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
  5. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
  6. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
  7. Gestão integrada de resíduos sólidos;
  8. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
  9. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
  10. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
  11. Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
    1. produtos reciclados e recicláveis;
    2. bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
  12. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  13. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
  14. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
  15. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

Caminhões caçamba da Transresind, próprios para o transporte de resíduos sólidos

Mais uma vez, é vista a importância das empresas para a conscientização da geração e da destinação dos seus resíduos, conferindo a elas a responsabilidade para o fim correto e principalmente, através da contratação de empresas licenciadas e responsáveis, que visam as melhores soluções para os clientes.

A Transresind realiza a visita técnica, fazendo a avaliação dos resíduos das empresas e apresentando as soluções, de acordo com o tipo de resíduo e às necessidades.

Fonte: Ecycle

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    12 Comentários

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