O QUE É MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS?

fevereiro 24, 2021 3 Comentários

As empresas geradoras de resíduos tem uma grande responsabilidade com os procedimentos dos seus materiais descartados e, juntamente com as empresas de transporte de resíduos, devem seguir a todas as determinações. E entre elas, está o Manifesto de Transporte de Resíduos, ferramenta de gestão instituída em 2018.

 

De acordo com a PORTARIA FEPAM N° 087/2018, desde março de 2018, é exigido que o Manifesto de Transporte de Resíduos, mais conhecido com MTR, passe a ser emitido pelo gerador e não mais pelo receptor, como era até então.

Segundo o SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos:

O MTR não envolve custos para sua utilização sendo obrigatório em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

A ferramenta online do MTR é capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

+ Leia também: Processos e etapas do gerenciamento de resíduos industriais

 

No Rio Grande do Sul, o MTR é emitido por meio do Sistema MTR ONLINE através do site da FEPAM. O procedimento gera um documento, lançado exclusivamente pelo gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a sua destinação final adequada. Para a emissão do MTR através do sistema online, é necessário que o gerador, transportador e destinador estejam cadastros no sistema.

Imagem da fiscalização da Fepan

A FEPAM é o órgão que fiscaliza o Manifesto de Transporte de Resíduos

 

Ainda segundo o MTR, sobre as penalidades prevista da falta da documentação, sem que esteja de acordo com os procedimentos estabelecidos pela legislação e regulamentação em vigor, será motivo para retenção do veículo e da carga, até a sua regularização. No caso de serem constadas inconsistência ou irregularidades no documento MTR, ou nos resíduos transportados, o veículo e sua carga podem devem ficar retidos até que seja regularizada a mencionada documentação. Ainda, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Decreto Federal n° 6.514/2008.

 

Certifique-se da obrigatoriedade da sua empresa na emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos. Pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades isentas de licenciamento ambiental, enquadradas na categoria pequenos geradores, ou ainda aquelas contidas na faixa de não incidência de licenciamento ambiental das atividades potencialmente poluidoras, não precisam mais emitir o documento.

É importante que as empresas geradoras de resíduos estejam cientes das suas obrigações e responsabilidades ambientais. A Transresind, como gestora no transporte de resíduos e cumpridora das normas do setor, estabelece critérios e auxilia os seus clientes nos processos que envolvem o transporte e destinação dos materiais descartados.

Fonte: SINIR – Ministério do Meio Ambiente

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    3 Comentários

  1. Coleta Resíduos 27/08/2021 at 09:31 Responder

    Gostei bastante deste conteúdo, parabéns.

    • editor 31/08/2021 at 17:02 Responder

      Muito obrigado por acompanhar nossos conteúdos.

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