A Transresind Gestão de Resíduos está comprometida com a conformidade com as normas ambientais brasileiras. Um aspecto fundamental desse compromisso é a compreensão e a conformidade com o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Vamos explorar o que é o RAPP, quem é obrigado a declarar, como emitir, para que serve e as consequências da não emissão.
O que é o RAPP?
O RAPP é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º). Seu objetivo é coletar dados e informações relevantes para colaborar com os procedimentos de fiscalização e controle ambiental realizados pelo IBAMA. A estrutura e os requisitos do RAPP são definidos pela Instrução Normativa do IBAMA nº 22/2021.
Quem é obrigado a declarar?
Estão obrigadas a declarar todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos ambientais. Isso inclui empresas de diversos setores, como:
- Indústrias químicas, metalúrgicas, e de papel e celulose.
- Empresas de mineração, petróleo e gás.
- Agricultura e pecuária em larga escala.
- Estabelecimentos de tratamento e disposição de resíduos.
- Atividades que envolvem o uso de recursos hídricos em grande escala.
Como emitir o RAPP?
Para acessar o RAPP, faça login nos Serviços do Ibama. Dentro do sistema, passe a seta do mouse no menu “Relatórios” submenu “RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras”.
O site do Ibama disponibiliza o Guia de Preenchimento do RAPP. Clique para acessar.
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Para que serve o RAPP?
O RAPP serve a diversos propósitos essenciais para a gestão ambiental:
- Fiscalização e Controle: Auxilia o IBAMA na fiscalização e controle das atividades que podem impactar o meio ambiente.
- Planejamento e Políticas Públicas: Fornece dados importantes para o desenvolvimento de políticas públicas e estratégias de preservação ambiental.
- Transparência e Responsabilidade: Promove a transparência das atividades potencialmente poluidoras, responsabilizando os envolvidos pela gestão adequada dos recursos ambientais.
Consequências da não emissão
A não emissão do RAPP pode acarretar diversas consequências negativas para a empresa, incluindo:
- Multas e Penalidades: A empresa pode ser multada e sofrer outras penalidades administrativas.
- Restrições Operacionais: Pode haver restrições na operação da empresa até que a situação seja regularizada.
- Impacto na Imagem: A falta de conformidade pode prejudicar a imagem da empresa perante clientes, parceiros e a sociedade.
A Transresind Gestão de Resíduos reforça a importância de estar em conformidade com as obrigações ambientais, como a emissão do RAPP. Cumprir essa obrigação não apenas evita penalidades, mas também contribui para a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente. Fique atento aos prazos e mantenha suas operações alinhadas às normas do IBAMA para garantir a continuidade e a responsabilidade ambiental de suas atividades.
Fonte: Gov.br e Ibama – https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/relatorios/atividades-poluidoras
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