Documentos obrigatórios para o Transporte de Resíduos Industriais

fevereiro 3, 2022 Nenhum comentário
Para realizar o transporte de resíduos industriais existem dois documentos que são de suma importância, são eles: MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e Nota Fiscal de Simples Remessa.

 

Tanto o MTR como a NF tem como principal atribuição, registrar a saída do resíduo de dentro da empresa, rastrear o transporte e a chegada ao destino ambientalmente correto e licenciado para tal fim. A responsabilidade pela emissão de ambos os documentos é da organização geradora do resíduo, ou seja, é o remetente da carga que deve preenchê-los e emiti-los.

No Rio Grande do Sul, o MTR é emitido por meio do Sistema MTR ONLINE através do site da FEPAM e a NF é emitida por um sistema interno da empresa ou diretamente no site da prefeitura da cidade que são interligados com o SEFAZ.

Existem penalidades pela falta dessa documentação no momento do transporte?

 

Sim! Caso a transportadora esteja efetuando o transporte sem nota fiscal e sem o MTR, em caso de fiscalização pode ocorrer o impedimento da continuidade da viagem, apreendendo a carga e exigindo a regularização da situação, além da aplicação de multas tanto ao gerador do resíduo, como ao transportador pois, a responsabilidade neste caso é compartilhada até a chegada do resíduo ao local adequado.

É importante ressaltar que esses dois documentos são simples de emitir e garantem a rastreabilidade do resíduo, servindo como comprovante de que a organização está destinando corretamente seus resíduos.

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As empresas geradoras de resíduos precisam sempre estarem cientes das suas obrigações e responsabilidades ambientais, e a Transresind, como cumpridora das normas do setor, estabelece critérios e auxilia os seus parceiros nos processos que envolvem a emissão de documentos para o transporte e destinação dos materiais descartados.

Documentos obrigatórios para o transporte de resíduos industriais

A Transresind auxilia os seus clientes na emissão dos documentos.

 

A responsabilidade pela emissão dos documentos é da organização geradora do resíduo. A Transresind, como gestora no transporte de resíduos auxilia os seus parceiros nos processos que envolvem a emissão de documentos para o transporte e destinação dos materiais descartados.

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